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Pronaf Custeio

Com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), você, agricultor ou agricultora familiar, tem a oportunidade de aumentar a capacidade produtiva das suas terras, gerar emprego e elevar a sua renda, promovendo o desenvolvimento no meio rural, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais, agropecuários ou não, desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

No Banestes, nós #CrescemosJuntos e modernizamos o campo para garantir melhores condições de trabalho e produção para a sua família.

Atividades Financiáveis

Características

Beneficiários
São beneficiários do Pronaf os produtores rurais que apresentem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido. Após realizar a inscrição no CAF, a solicitação para emissão do CAF-PRONAF poderá ser realizada, a qualquer tempo, junto às entidades cadastradoras da Rede CAF.
Garantias
Avalistas, penhor de bens financiados, hipoteca ou alienação fiduciária (sujeito à análise cadastral e de crédito).
Limites de crédito¹
De R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), considerando todas as operações feitas no Pronaf Custeio no ano safra vigente (Sistema Nacional de Crédito Rural).
Encargos financeiros

Juros de 3,00% a 6,00% a.a de acordo com a cultura financiada.

Vencimento

De acordo com o tipo de empreendimento:

a) custeio agrícola:

36 meses para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
24 meses para as culturas bienais (tem seu ciclo dividido em 2, em seu primeiro ano, ela se concentra em sua parte vegetativa, no segundo ano na parte reprodutiva);
14 meses para culturas permanentes (culturas de longo ciclo vegetativo, que permitem colheitas sucessivas, sem necessidade de novo plantio; ex: Café);
12 meses para as culturas temporárias (culturas de curta ou média duração, geralmente com ciclo vegetativo inferior a um ano, que após a colheita necessitam de novo plantio para produzir);

b) custeio pecuário:

6 meses para a aquisição de Bovinos e Bubalinos para Engorda em regime de confinamento;
24 meses aquisição de Bovinos e Bubalinos para Recria e Engorda em regime de Extensivo;
12 meses para os demais financiamentos (Limpeza de pastagens etc)

¹ Sujeito à Análise Cadastral e de Crédito.