O FUNDO se caracteriza como fundo de investimento financeiro »FIF« e contará com a CLASSE única de cotas.

Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos das pessoas jurídicas que compõem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual e respectivas associações de classe, designado(s) COTISTA(S).

Objetivo do Fundo

A CLASSE tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, observado que a rentabilidade da CLASSE será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, da CLASSE e da(s) subclasse(s), se houver. O objetivo descrito no caput, o qual o GESTOR perseguirá, não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR

Política de investimento

A CLASSE é classificada como Renda Fixa Curto Prazo e no mínimo 80% (oitenta por cento) da carteira serão aplicados exclusivamente em títulos públicos federais indexados ao CDI/SELIC ou em títulos públicos federais prefixados indexados e/ou sintetizados para CDI/SELIC, e/ou em operações compromissadas lastreadas nesses títulos. Os títulos componentes da carteira deverão ter prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e prazo médio da carteira da CLASSE inferior a 60 (sessenta) dias.