Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, doravante designados, coletivamente, COTISTAS ou, individualmente, COTISTA.

Objetivo

O FUNDO tem por objetivo propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio de investimentos em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, inclusive, pela taxa de administração. O objetivo do FUNDO não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.

Política de investimento

O FUNDO é classificado como Renda Fixa e deve possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação das taxas de juros (pós ou pré-fixados), de índices de preços, ou ambos. Para alcançar seus objetivos, o FUNDO aplicará seus recursos exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e/ou operações compromissadas lastreadas nesses títulos.

Características do Fundo

  • Classificação de risco
    Baixo
    Classificação CVM
    Renda Fixa
    Subclasse CVM
    Não se aplica
    Tipo ANBIMA
    Renda Fixa Duração Baixa Soberano

Condições Comerciais

  • Aplicação inicial
    R$ 1.000,00
    Investimento adicional mínimo
    R$ 100,00
    Resgate mínimo
    R$ 100,00
    Saldo mínimo para permanência
    R$ 500,00
    Tipo de cota
    Abertura
    Carência
    Não há
    Cota de aplicação
    D+0
    Cota de resgate
    D+0
    Débito em conta corrente
    D+0
    Crédito em conta corrente
    D+0
    Taxa de administração
    1,00 % a.a.
    Taxa de performance
    Não há
    Taxa de ingresso
    Não há
    Taxa de saída
    Não há
    Horário limite para aplicação e resgate
    Até às 16:00h

Prestadores de Serviços

  • Administrador Fiduciário
    Banestes DTVM S.A.
    Gestor de Recursos
    Banestes DTVM S.A.
    Tesouraria, Controle e Processamento dos Ativos Financeiros
    Banestes DTVM S.A.
    Escrituração da emissão e resgate de cotas
    Banestes DTVM S.A.
    Custódia de ativos financeiros
    Banestes S.A.
    Distribuição de Cotas
    Banestes S.A.
    Auditor Independente
    RSM Brasil Auditores Independentes

Tributação

  • IOF

    Imposto sobre Operações Financeiras - os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. Saiba mais na Tabela de incidência de IOF

    IR

    Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do IR no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas), a alíquota de 20%, ou por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:

    Prazo de Permanência e Alíquota do IR
    Prazo ¹ Alíquota Básica ² Alíquota Complementar ³ TOTAL
    0 até 180 20,00% 2,50% 22,50%
    Acima de 180 20,00% 0,00% 20,00%
    ¹ - Prazo em dias corridos;
    ² - Incide na fonte, sendo aplicada, semestralmente nos meses de maio e novembro;
    ³ - Será aplicada em função de permanência por ocasião do resgate de cotas.

Documentos do Fundo

Comunicado aos Cotistas