O FUNDO se caracteriza como fundo de investimento financeiro »FIF« e contará com a CLASSE única de cotas.

Público-alvo

O FUNDO é destinado à captação de recursos de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, sujeitos a limites de aplicações estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, designado(s) COTISTA(S).

Objetivo do Fundo

A CLASSE o objetivo de propiciar aos seus COTISTAS a valorização de suas cotas por meio de: aplicação dos recursos em ativos financeiros e/ou demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando acompanhar as variações das taxas de juros CDI; e aplicação de seus recursos, preponderantemente, em classes de cotas de fundos de investimento, observado que a rentabilidade da CLASSE será impactada pelos custos e despesas do FUNDO, da CLASSE e da(s) subclasse(s), se houver. O objetivo descrito no caput, o qual o GESTOR perseguirá, não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR.

Política de investimento

A CLASSE é classificada como classe de investimento Renda Fixa Referenciado DI e investirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seus recursos em classes de cotas de fundos de investimento classificados como Renda Fixa Referenciado DI. Os 5% (cinco por cento) remanescentes poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em outros ativos financeiros disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, conforme definido neste Regulamento. A CLASSE, direta ou indiretamente, deverá observar o limite mínimo de 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio líquido, isolada ou cumulativamente, representado por: I. Títulos da dívida pública federal; II. Ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR; III. ETF que invistam preponderantemente nos ativos indicados nos incisos I e II e realizem operações de derivativos com o objetivo de proteger posições detidas à vista (hedge), até o limite destas.