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Banestes S.A.

Perguntas e Respostas: Seguro Automóvel

Contratação e Coberturas

1. Gostaria de comprar um seguro Banestes, como devo fazer?

  • Colocamos à sua disposição mais de 200 pontos de atendimento espalhados em todo o Estado do Espírito Santo, através de nossas agências bancárias ou direto com os corretores cadastrados na Banestes Seguros.

2. Qualquer acessório/equipamento que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?

  • Qualquer acessório/equipamento que esteja fixado permanentemente ao veículo, deverá ser informado no campo Equipamentos, para que este esteja coberto em caso de acidente de trânsito, roubo ou furto total ou parcial do veículo. Aparelhos de CD, rádio, toca-fitas ou alto-falantes devem ser informados como Acessórios. Esses objetos devem constar na vistoria do veículo ou na nota fiscal do mesmo.

3. Como funciona a modalidade Valor de Mercado Referenciado (VMR)?

  • Nesta modalidade, que nos casos em que for devida a indenização integral do veículo, o seguro é contratado tendo como base os valores indicados na Tabela FIPE.

4. Como é feita a Indenização nesta modalidade?

  • A indenização é feita de acordo com o valor de mercado referenciado, do veículo segurado, constante na tabela FIPE, no mês do pagamento da indenização.

5. Qual é a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado?

  • No valor de Mercado Referenciado, em caso de sinistro com indenização integral, a indenização será baseada no valor do veículo segurado, constante na tabela FIPE, no mês do pagamento da indenização.

    No valor Determinado, em caso de sinistro com indenização integral, a indenização corresponderá ao valor determinado constante na apólice de seguro.

6. Meu seguro é valido em outros países?

  • Não. É válido somente para transitar em território nacional.

7. Qual é a vantagem do Valor de Mercado Referenciado (VMR)?

  • Ser indenizado com o valor do veiculo atualizado pela tabela FIPE na data da liquidação do sinistro.

Indenização

8. Tive um acidente com meu veículo e causei prejuízos a terceiros como devo proceder?

  • a) Comunicar às autoridades competentes para que seja providenciado o BO (Boletim de Ocorrência).

    b) Providenciar o Aviso de Sinistro pelo telefone 0800 - 703 14 50 da Assistência 24 Horas. O Aviso de Sinistro também pode ser feito por intermédio do seu corretor ou diretamente em uma das nossas lojas de atendimento.

    Caso necessite de reboque ligue para o telefone da Assistência 24 Horas, no entanto, antes disso, verifique se o seu contrato possui esta cobertura.

9. Qual é o prazo para recebimento da indenização?

  • O prazo para pagamento da indenização será de no máximo até 30 dias após a entrega da documentação solicitada pela seguradora.

10. Em que situação é caracterizada a perda total do veículo segurado?

  • Quando os prejuízos forem iguais ou superiores a 75% do valor de mercado referenciado na apólice.

11. Só terei direito de usar a cobertura de Responsabilidade Civil a Terceiros se usar o seguro para meu veículo?

  • Não. Mesmo que o seu prejuízo fique dentro do valor da franquia estipulada na apólice e você não utilize o seguro para o seu veículo, você poderá utilizá-lo para cobrir os prejuízos causados a terceiros.

Pagamentos

12. Quais são as formas de pagamento?

  • O Pagamento pode ser à vista ou em até 10 (dez) parcelas sem juros nos cartões Visa, Mastercard ou Elo ou no débito em conta corrente. Também é possível parcelar no carnê em 06 (seis) vezes sem juros ou no cheque pré-datado em até 04 (quatro) vezes sem juros.

13. Meu seguro está em atraso, onde posso pagar?

  • Até a segunda data de vencimento pagar em qualquer agência Banestes e após esta data procure seu corretor de seguros.

14. Paguei meu seguro em atraso, tenho que fazer vistoria?

  • Pode ser que sim, procure seu corretor de seguros.

15. Meu seguro está cancelado, tenho como reativar?

  • Sim, procure seu corretor. Ele tomará todas as providências necessárias para a reativação da apólice.

16. Tenho como escolher o vencimento das parcelas do meu seguro?

  • Sim, pode escolher uma data dentro dos 25 dias após o início de vigência.

17. Tenho como alterar os vencimentos de uma apólice que já foi emitida?

  • Não, somente na contratação.

Franquia

18. O que é franquia?

  • É a participação do segurado nos prejuízos de perda parcial, em virtude de sinistros cobertos pela apólice de seguro automóvel.
    Nos casos de indenização integral não há dedução de franquia.
    Para coberturas de danos causados a terceiros não há franquia.

19. Meu veículo foi roubado, tenho que pagar franquia?

  • Nos casos em que a seguradora considerar perda total, por colisão incêndio ou roubo, o segurado não pagará franquia.

20. A quem devo pagar franquia, nos casos de perda parcial?

  • Diretamente a oficina, onde estiver sendo reparado o veículo.

21. Ao utilizar a garantia de Responsabilidade Civil, tenho que pagar franquia pelos danos causados a terceiros?

  • Ao utilizar a cobertura de Responsabilidade Civil você não pagará franquia.

22. Existe seguro sem franquia, posso escolher a franquia?

  • Não contratamos seguro sem franquia, mas você poderá escolher entre as Franquias Obrigatória, Simples, Facultativa e Reduzida.

23. Qual é a diferença entre a Franquia Obrigatória, Simples, Facultativa e Reduzida?

  • Franquia Obrigatória - Não há qualquer desconto sobre o prêmio líquido do casco. A franquia será deduzida em qualquer evento de sinistro parcial indenizável.

    Franquia Simples - Não será deduzida, em caso de perda parcial em que o prejuízo fique acima da franquia.

    Franquia Facultativa (Majorada) - O segurado tem direito a descontos sobre o prêmio líquido do casco, possibilitando reduzir o custo final do prêmio de Auto, e será deduzida em qualquer evento de sinistro parcial.

    Franquia Reduzida - O valor da franquia reduzida corresponde a 40% ou 50% do valor da franquia obrigatória.

    Dependendo da modalidade de franquia escolhida o valor do seguro poderá ser maior ou menor. Para mais esclarecimentos consulte o seu Corretor de Seguros.

Bônus

24. O que é Bônus?

  • É um desconto concedido a cada período de 12 meses consecutivos em nome do mesmo segurado, pela não utilização do seguro.

25. Se utilizar a assistência 24 Horas e/ou assistência a vidros eu perco o Bônus?

  • Não perde bônus.

26. Se ocorrer a perda total do veículo eu perco o Bônus?

  • Sim.

27. Em caso de utilizar o seguro somente para cobrir os danos causados a terceiros, eu perco o bônus?

  • Sim. Qualquer indenização de sinistro, seja de automóveis ou RCFV, ocorre a perda de uma classe de bônus por ocorrência (sinistro).

28. Posso transferir o meu bônus para meu pai, mãe, filho(a), marido(esposa)? Em caso de falecimento posso transferir o bônus?

  • Não, o bônus é pessoal e intransferível, mesmo para os casos de falecimento.

29. Contratar somente seguro de RCFV e utilizar a cobertura, perco o bônus?

  • Sim.

Sinistro

30. No caso de Sinistro, posso levar o veículo para uma oficina de minha confiança?

  • Sim. No entanto sugerimos que o veículo seja reparado em Oficina Credenciada ou Cadastrada pela Seguradora. As Oficinas Credenciadas oferecem uma série de vantagens aos segurados. Para conhecer a relação de Oficinas Credenciadas, clique aqui.

31. O que deve ser feito em caso de Sinistro?

  • Comunicar o fato às autoridades policiais sempre que possível. Em caso de guincho ligar para 0800 703 14 50. Providenciar o aviso de sinistro à Seguradora através do telefone 0800 703 14 50.

    Para abertura do processo de sinistro, é necessário apresentar cópia xerox do DUT e CNH do condutor. O Boletim de Ocorrência Policial poderá ser apresentado posteriormente.

As informações contidas neste FAQ são indicativas. Os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora estão definidos na proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.

*No decorrer da regulação outros documentos poderão ser solicitados.

Mais informações no site www.banestesseguros.com.br