O Informe de Rendimentos Financeiros para Pessoa Física (PF) é um documento oficial e obrigatório que resume todos os rendimentos, saldos bancários, aplicações financeiras e os impostos retidos na fonte (IRRF) referentes ao ano-calendário anterior. Todas as instituições financeiras devem disponibilizar o Informe de Rendimentos Financeiros, por meio da internet e ou de outros meios eletrônicos, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa, conforme artigo 2º - Parágrafo 1º IN 698 de 20 de Dezembro de 2006.
Através de seus canais eletrônicos. No Internet Banking (www.banestes.com.br) o cliente digita o número da conta corrente e a senha e, depois escolher a opção Extratos – Outros Extratos - Informe para Imposto de Renda – Extrato de Rendimentos Pessoa Física.
Também são disponibilizados no aplicativo de celular (APP Banestes): Menu serviços – informe de rendimentos financeiros.
O cliente também poderá solicitar a segunda via dos Informes em qualquer Agência Banestes, basta apresentar os documentos de identificação.
Para os anos-calendários anteriores a 2025, a segunda via deve obrigatoriamente ser solicitada em qualquer agência Banestes.
Não. O cliente não paga tarifa para impressão da segunda via, tanto na Internet quanto nas agências.
Não. O saldo apresentado é o valor das aplicações em poupança, CDB, inclusive o Rende +, fundos de investimentos e conta corrente, em 31 de dezembro, e os rendimentos acumulados durante o ano, líquido do imposto de renda, se for o caso.
O Informe de Rendimentos é o documento base para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), garantindo que os dados informados à Receita Federal estejam corretos e evitando que o contribuinte caia na malha fina.
Pode desconsiderar.
Não. O saldo refere-se à soma dos saldos das contas por CPF do titular da conta.
Como o Rende+ é um produto de renda fixa (CDB), o saldo aplicado, bem como os rendimentos recebidos constam na linha de Aplicações de Renda Fixa.
Se o cliente possui Rende+, o saldo da conta corrente, ou parte dele, está aplicado em renda fixa, por isso deve ser declarado como aplicação em renda fixa, conforme consta no Informe de Rendimentos.
Se não houve resgate ou vencimento no ano, o rendimento aparece como zerado, pois ainda não deve ser declarado. O fato gerador do rendimento é o resgate, seja parcial ou total.
O último número de sua conta é sempre o dígito verificador da mesma, apesar de não haver separação por meio de hífen. Dessa forma, o campo "Dígito Verificador (DV)" deve ser preenchido com o último número da conta.